Os RAEE's que não possam ser reutilizados são submetidos a um tratamento específico antes de qualquer tipo de procedimento destinado à sua reciclagem ou valorização. Este tratamento específico consistirá pelo menos na retirada dos diferentes fluidos e gases como, por exemplo, óleos, lubrificantes ou outros, assim como pilhas e baterias, para se proceder posteriormente à sua gestão diferenciada através de gestores finais autorizados.
Durante o processo de retirada de componentes ou materiais, é tido um cuidado especial para não se danificarem componentes que possam libertar substâncias perigosas para o meio ambiente ou que se possam diluir entre as restantes frações e contaminá-las.
Os procedimentos para o tratamento específico de RAEE's dependem do tipo de resíduo. O Real Decreto 110/2015 distingue as seguintes operações de tratamento:
- G.1. Operação de tratamento geral
- G.2. Operação de tratamento para RAEE's que contenham CFC, HCF, HFC, HC ou NH3
- G.3. Operação de tratamento para ecrãs CRT (TV e monitores com tubos de raios catódicos)
- G.4. Operação de tratamento para ecrãs planos com tecnologia diferente dos CRT
- G.5. Operação de tratamento para lâmpadas que contêm mercúrio
- G.6. Operação de tratamento para painéis fotovoltaicos (silício)
- G.7. Operação de tratamento para painéis fotovoltaicos (cádmio-telúrio)